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Ao contrário do que muitos pensam, os votos em branco e os votos nulos não interferem no processo de apuração de um pleito nem anulam uma eleição. Ambos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não possuem valor algum – são descartados durante o processo de apuração e considerados apenas como estatística.
A Corte destaca que, na Constituição Federal, está previsto que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os votos nulos, considerados inválidos. Portanto, apenas os votos destinados a um candidato ou a um partido entram na contagem.
“Um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos”, informou o TSE.
O tribunal lembra ainda que os votos para cada cargo são independentes. Isso significa que o eleitor pode, por exemplo, votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os demais cargos. Neste caso, o voto para presidente valeria mesmo diante dos demais votos em branco.
“Muitas fake news afirmam que, neste mesmo exemplo, o voto para presidente deste eleitor seria anulado, pois seria considerado um ‘voto parcial’. Mas isso simplesmente não existe”, reforçou o TSE.
De acordo com a Corte, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não será anulada, já que apenas votos válidos são considerados no pleito.
A Constituição, entretanto, prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos do país em decorrência de constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito – como, por exemplo, eventual cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos.
Dados do TSE mostram que a abstenção ou o não comparecimento de eleitores às urnas causa prejuízos financeiros ao país. Nas eleições gerais de 2010, o impacto foi de R$ 195,2 milhões, considerados primeiro e segundo turno. A cifra baseia-se no custo médio do voto para o Brasil no pleito daquele ano, calculado em R$ 3,63 por eleitor.
“Ainda que o voto não fosse obrigatório, a Justiça Eleitoral é legalmente designada a preparar as eleições para atender a totalidade dos que podem votar”, informou o tribunal.
Edição: Lílian Beraldo
Segundo a legislação, após este horário, configura crime eleitoral não só entregar, em mãos, qualquer material alusivo à candidatura, como também realizar carreatas, passeatas e caminhadas.
Essa possibilidade é constitucionalmente garantida por não haver, no caso de prisão provisória e de medidas socioeducativas, suspensão de direitos políticos.
Ação estabelece que a instalação deve dar condições seguras para a realização higiênica e troca de fraldas, conforme lei municipal sancionada pelo prefeito Eduardo Paes.
Do saldo de 278,6 mil contratações, 199,6 mil vagas formais foram criadas por essas empresas, mostra levantamento do Sebrae com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Os dois mísseis de curto alcance de sábado foram lançados de Sunan, ao norte da capital Pyongyang, disse o Estado-Maior Conjunto da Coreia do Sul em comunicado.
O Registro Oficial de Tratores e Máquinas Agrícolas passa a ser exigido quando os veículos forem se locomover ou estacionar em via pública e entra em vigor neste mês.
A publicação das decisões governamentais remonta a 13 de maio de 1808, quando o então príncipe regente de Portugal, D. João VI, criou a Impressão Régia, hoje Imprensa Nacional.
Com participação destacada de Parazinho, campeão paralímpico e mundial pela seleção brasileira, paulistas batem de virada Cetefe/DF por 7 a 3. Na briga pelo bronze, Santos bate IRM por 8 a 5.
No Rio de Janeiro, o teste de integridade foi ampliado. O número de urnas que serão auditadas saltou de 15 para 33
“Teremos eleições seguras. O povo pode ir às urnas para votar com tranquilidade”, disse Torres, ao apresentar a jornalistas os primeiros resultados da chamada Operação Eleições 2022.
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